THE SEMINARS
One of the major challenges for researchers interested in Social Systems Theory, especially developed by Niklas Luhmann during the second half of the 20th century, is to proceed and broaden its cognitive horizons – thus, confirming the intent of his precursor: overcome the sociological tradition in the light of a new complex theory.
Twenty years after Luhmann's death, countless and relevant social transformations have occurred in society and require observation by Sociology, especially regarding the development of the worldwide computer network, the technological changes, and the transformations in mass media. A hyper-connected and ultra-interactive world society brings many operational and reflective challenges to the functional systems of law, politic, economy, etc., as well as, for example, to some of their major organizational systems, such as courts, State and banks.
These findings reinforce the need to rethink the work of the German sociologist, with special care to control the abstraction’s level of the theoretical reference for empirical analysis. Prevails nowadays an urgent need to complement the study of functional systems with investigations of interaction and organization systems to account for the complexities of the 21st century.
By offering an empirical approach for the systems theory, we can test hypotheses, bring historical precision, and detail the variable forms by which systems construct their own structures and semantics and “irritate” each other. On the other hand, this approach can represent an important theoretical shift in the empirical research by offering a more holistic and contextualized understanding for investigations on the various social problems inherent in the hyper-connected and ultra-interactive society in which we have to deal.
Many ways are opened to socio-legal research under a systemic background, such as investigations on: the multiple tensions among the Judiciary, Executive, and Legislative Powers; the roles of contracts and lawyers in the legal system; the types of argumentation developed in the different arenas of dispute settlement; the political and legal actions of organized social movements and business associations and trade unions; the participations of citizens in alternative conflicts resolutions and in consultations and hearings to regulate different spheres of social life; and many others.
Questions like these only can be seriously worked out by the mutual enlightenment of empirical research and a detailed theoretical apparatus like the Luhmannian one. Given the relevance of this theoretical trend in the present legal sociology, both in Brazil and abroad, it seems a good starting point to densify this linkage between empiricism and conceptual elaboration.
The international seminar cycle on ‘Rethinking Luhmann and the Socio-Legal Research: An Empirical Agenda for the Social Systems Theory?’, organized at the University of São Paulo Law School, during August, September and November 2019, in 10 sessions, proposes to discuss designs and applications of social systems theory for an empirical agenda. By inviting some of the best experts on the subject from Brazil and the world, the project seeks to contribute to the conciliation between the historical critiques of the empirical deficit of systemic theory and the theoretical deficit of empirical researches.
O EVENTO
Um dos grandes desafios para pesquisadores(as) interessados(as) pela Teoria dos Sistemas Sociais, desenvolvida por autores como Niklas Luhmann a partir da segunda metade do século XX, é ampliar seus horizontes teóricos e metodológicos – confirmando, assim, o intento do seu maior precursor: romper com a tradição sociológica da Velha Europa e desenvolver uma teoria compatível com a complexidade da sociedade moderna.
Passados vinte anos da morte de Luhmann, inúmeras e relevantes transformações sociais operaram na sociedade e carecem de observação pela Sociologia, sobretudo diante do avanço da rede mundial de computadores, das mudanças tecnológicas e das transformações nos meios de comunicação. Uma sociedade mundial hiperconectada e ultrainterativa lança inúmeros desafios operativos e reflexivos para os sistemas funcionais do direito, da política, da economia etc., assim como, por exemplo, para alguns dos seus principais sistemas organizacionais: tribunais, Estados e bancos.
Essa constatação reforça a necessidade de repensarmos a obra do sociólogo alemão e os desenvolvimentos posteriores, inclusive com o objetivo de produzir estratégias para o controle do nível de abstração desse referencial teórico e permitir a produção de pesquisas empíricas. As bases teóricas da sociologia sistêmica oferecem espaço para desenvolvimentos em variadas direções. Dentre os caminhos que se abrem, destaca-se a possibilidade de complementação do estudo dos sistemas funcionais por meio da investigação de sistemas de interação e organização, a fim de dar conta das complexidades do século XXI.
Uma guinada empírica da teoria dos sistemas tornará possível testar hipóteses, conferir precisão histórica e detalhar as diversas formas pelas quais os sistemas constroem as suas próprias estruturas e semânticas e, ao mesmo tempo, “irritam-se” mutuamente. Por outro lado, isso representará uma importante guinada teórica para as pesquisas empíricas, oferecendo uma compreensão mais holística e contextualizada para investigações sobre os diversos problemas sociais inerentes à sociedade hiperconectada e ultrainterativa com a qual precisamos lidar.
Vários são os caminhos de reflexão que se abrem para as pesquisas sociojurídicas diante desse novo cenário da sociedade mundial, como investigações sobre: as múltiplas tensões entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo; os papeis dos contratos e dos(as) advogados(as) no sistema jurídico; os tipos de argumentação desenvolvidos nas diversas instâncias de solução de controvérsias; a atuação política e jurídica dos movimentos sociais organizados e das associações e sindicatos empresariais; a participação dos cidadãos(ãs) em meios alternativos de resolução de conflitos e nas consultas e audiências públicas voltadas à regulação das diferentes esferas da vida social; e muitas outras.
Questões como essas podem ser trabalhadas com enormes ganhos teóricos por meio de um fortalecimento mútuo entre variadas metodologias de pesquisa empírica e um aparato teórico abrangente e complexo como o luhmanniano. Considerada a relevância dessa vertente teórica na atual sociologia jurídica produzida no Brasil e no mundo, parece ser ela um ponto de partida privilegiado para adensar essa ligação entre empiria e elaboração conceitual.
O ciclo de seminários internacionais “Repensando Luhmann e a pesquisa sociojurídica: Uma agenda empírica para Teoria dos Sistemas Sociais?”, organizado em uma série de 10 encontros, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em Agosto, Setembro e Novembro de 2019, propõe debater desenhos e aplicações da teoria dos sistemas sociais para uma agenda empírica. Reunindo alguns dos maiores especialistas sobre o tema do Brasil e do mundo, o projeto busca contribuir para uma conciliação entre as históricas críticas ao déficit empírico do referencial sistêmico e ao déficit teórico de parte das pesquisas empíricas.
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